Tenho obrigação de receber cheque como pagamento?
O empresário tem que tomar cuidado na hora de aceitar cheques. Veja algumas situações em que podemos recusar o cheque do cliente:
O comerciante pode impor condições para aceitar cheques como forma de pagamento?
E quais são os motivos para não aceitar um cheque como forma pagamento?
No seu estabelecimento comercial o empresário tem a liberdade para decidir se vai aceitar cheques ou se não vai aceitar cheques como forma de pagamento.
Se o empresário decide não aceitar pagamentos em cheque, ele deve afixar um cartaz informando os seus clientes sobre essa condição. E neste caso, ele não pode aceitar nenhum tipo de pagamento em cheque.
Mas, se esse empresário optar por aceitar cheques como pagamento, será que ele vai ser obrigado a aceitar todo tipo de cheque?
A resposta é Não.
O comerciante tem o direito de definir condições para aceitar o pagamento em cheque.
Por exemplo:
O comerciante pode recusar o cheque de um cliente que tenha restrição no seu nome, que tenha pendencias no SPC ou na Serasa.
O comerciante pode recusar cheque de terceiro.
O comerciante pode recusar cheque que já esteja preenchido ou assinado.
Pode recusar o cheque que tenha algum sinal de rasura ou de adulteração.
Pode também recusar cheques de outras cidades.
Além disso, o comerciante pode exigir que esse cliente que quer pagar com cheque, tenha que fazer um cadastro com a comprovação de endereço e a apresentação de documentos originais.
O que o comerciante não pode é usar regras discriminatórias, como por exemplo só aceitar cheque especial ou só aceitar cheques de contas com mais de 2 anos de abertura.
Grande abraço!
Dr. Luiz Ernesto de Alcântara
Alcântara Advogados Associados